Portaria CGZA nº 39 de 10/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Sergipe.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical adaptada às condições do litoral nordestino. Embora apresente alta rusticidade, não se desenvolve bem em solos muito rasos ou argilosos.

As condições ótimas para seu cultivo são: temperaturas entre 22º C e 32º C, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, período de estiagem máximo de 3 a 4 meses e altitudes inferiores a 600 metros.

O Estado de Sergipe apresenta grande variação nas condições edafoclimáticas, existindo áreas ainda não exploradas e que podem ser utilizadas para expansão da cultura do caju. Entretanto, características desfavoráveis ao cultivo também são encontradas em algumas áreas do Estado, dentre os quais se destacam: pluviosidade excessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de plantio para o cultivo do caju no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foram considerados o levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado e os seguintes parâmetros de risco:

a) temperatura média anual (TM):

- 22ºC