Portaria MDA nº 39 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Prorroga por 90 dias o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009.

O Ministro do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 dias o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

AFONSO FLORENCE