Portaria SF nº 39 de 30/04/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 abr 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-deobra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXOValores em Reais
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU TIPO DE CONSTRUÇÃO DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 594,25 | 495,21 | 346,65 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 742,82 | 594,25 | 445,69 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 693,29 | 544,73 | 396,17 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 643,77 | 495,21 | 346,65 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 544,73 | 445,69 | 297,13 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 544,73 | 445,69 | 297,13 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 297,13 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 495,21 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 495,21 | |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ | 396,17 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... | 495,21 | |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 594,25 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................ | 693,29 | |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................... | 594,25 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 742,82 | |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................... | 396,17 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... | 396,17 | |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 396,17 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ | 495,21 | |
E 1.3 - Saúde....................................................................................... | 693,29 | |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... | 495,21 | |
E 2.3 - Saúde....................................................................................... | 841,86 | |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................... | 495,21 | |
E 3.3 - Saúde....................................................................................... | 841,86 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | | |
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... | 495,21 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ | 495,21 | |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... | 495,21 | |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 396,17 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | |||||||||||||||||||||||||
MAIO 2011 | |||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |||||||||||||
2001 | 2,2630 | 2,2630 | 2,2630 | 2,2630 | 2,2630 | 2,2630 | 2,2047 | 2,2021 | 2,1884 | 2,1837 | 2,1802 | 2,1802 | |||||||||||||
2002 | 2,1802 | 2,1802 | 2,1802 | 2,1802 | 2,1802 | 2,1802 | 2,0107 | 1,9962 | 1,9914 | 1,9914 | 1,9914 | 1,9914 | |||||||||||||
2003 | 1,9914 | 1,9914 | 1,9914 | 1,9914 | 1,9914 | 1,9914 | 1,8060 | 1,7873 | 1,7779 | 1,7105 | 1,7086 | 1,7040 | |||||||||||||
2004 | 1,7040 | 1,7040 | 1,7040 | 1,7040 | 1,7040 | 1,7040 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | |||||||||||||
2005 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,6144 | 1,5185 | 1,4963 | 1,4933 | 1,4933 | 1,4933 | 1,4933 | |||||||||||||
2006 | 1,4910 | 1,4876 | 1,4876 | 1,4876 | 1,4876 | 1,4876 | 1,4439 | 1,4403 | 1,4371 | 1,4371 | 1,4368 | 1,4358 | |||||||||||||
2007 | 1,4293 | 1,4195 | 1,4151 | 1,4100 | 1,4076 | 1,4029 | 1,3219 | 1,3144 | 1,3144 | 1,3144 | 1,3137 | 1,3137 | |||||||||||||
2008 | 1,3137 | 1,3137 | 1,3109 | 1,3000 | 1,3000 | 1,3000 | 1,2193 | 1,2138 | 1,2063 | 1,2037 | 1,2037 | 1,2037 | |||||||||||||
2009 | 1,2037 | 1,2037 | 1,2037 | 1,2037 | 1,2037 | 1,2037 | 1,1229 | 1,1150 | 1,1150 | 1,1150 | 1,1104 | 1,1097 | |||||||||||||
2010 | 1,1097 | 1,1097 | 1,1002 | 1,1002 | 1,1002 | 1,1002 | 1,0255 | 1,0236 | 1,0186 | 1,0186 | 1,0172 | 1,0135 | |||||||||||||
2011 | 1,0135 | 1,0095 | 1,0056 | 1,0056 | 1,0000 | | | | | | | |