Portaria SEDEC nº 39 de 26/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais nº 468, de 14 de abril de 2009, de Boa Vista do Cadeado; nº 014/2009, de 27 de abril de 2009, de Cacique Doble; nº 979, de 30 de abril de 2009, de Coxilha; no 999/2009, de 30 de abril de 2009, de Esmeralda; nº 038, de 14 de abril de 2009, de Giruá; nº 3.358, de 16 de abril de 2009, de Horizontina; no 011/2009, de 30 de abril de 2009, de Mormaço; nº 56/2009, de 28 de abril de 2009, de Passo Fundo; nº 1731, de 13 de abril de 2009, de Roque Gonzales e nº 018/2009, de 27 de abril de 2009, de São José do Ouro, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.361, de 27 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Boa Vista do Cadeado, nº 59050.001746/2009-34; Cacique Doble, nº 59050.001754/2009-81; Coxilha, nº 59050.001752/2009-91; Esmeralda, nº 59050.001764/2009-16; Giruá, nº 59050.001750/2009-01; Horizontina, nº 59050.001748/2009-23; Mormaço, nº 59050.001760/2009-38; Passo Fundo, nº 59050.001749/2009-78; Roque Gonzales, nº 59050.001751/2009-47 e São José do Ouro, nº 59050.001744/2009-45, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE