Portaria ICMBio nº 39 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010

Aprova o Plano de Manejo da RPPN SESC Pantanal, localizada no município de Barão de Melgaço.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340, de 22 agosto de 2002, que regulamenta artigos dessa Lei;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SESC Pantanal, criada através da Portaria nº 071/1997-N, de 04 de julho de 1997 (Area 1) e Portaria nº 151-N/1998, de 09 de novembro de 1998 (Area 2), atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.004180/2009-47,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da RPPN SESC Pantanal, localizada no município de Barão de Melgaço.

§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

§ 2º O Plano de Manejo da RPPN SESC Pantanal estará disponível na sede da unidade de conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN SESC Pantanal sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO