Portaria SOF nº 39 de 07/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010

Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e

Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, as seguintes naturezas de receita:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE 
1210.31.00 Contribuição para o Fundo de Saúde dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal 06 
1210.31.01 Contribuição para o Fundo de Saúde dos Policiais Militares do Distrito Federal 06 
1210.31.02 Contribuição para o Fundo de Saúde dos Bombeiros Militares do Distrito Federal 06 
1931.09.00 Receita da Dívida Ativa Decorrente da Taxa de Fiscalização - TAFIC 74 
1932.46.00 Receita da Dívida Ativa das Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Complementar 74 
2222.04.00 Receita da Alienação de Bens Imóveis Residenciais de Propriedade da União, e dos Vinculados ou Incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal 62 

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 2º Excluir do Anexo à Portaria referida no art. 1º a seguinte natureza de receita:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE 
2300.60.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris 89 

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA