Portaria SEMOC nº 39 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Torna válido, por mais 60 (sessenta) dias, os Certificados de Registro das embarcações autorizadas para a captura de lagosta, posto que o prazo expirou em 30 de abril de 2010.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 584 da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 01, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.000121/2007-66,

Resolve:

Art. 1º Tornar válidos, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os Certificados de Registro das embarcações autorizadas para a captura de lagosta, posto que o prazo expirou em 30 de abril de 2010.

Parágrafo único. No período definido no caput, os proprietários e armadores responsáveis pelas embarcações, com comprimento total acima de 10 (dez) e menor que 15 (quinze) metros, permissionadas para a pesca de lagosta, deverão requerer a renovação da Permissão de Pesca, mediante requerimento específico, acompanhado da Declaração de Adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações por Satélite - PREPS, conforme modelo adotado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOY DE SOUSA ARAUJO