Portaria EMBRATUR nº 39 de 10/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU. em 27 de janeiro de 2010, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8224.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Europeu, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Itália, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 17.558,00 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais) para a Itália, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CGC 
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 33.741.794/0001-01 
ENDEREÇO E-MAIL:
SCN Quadra 02, Bloco G 
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE E.A. 
Brasília DF 70712-907 61-3429.7777   

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no Mercado Europeu 09.09.2010 10.09.2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no mercado norte americano por intermédio do Consulado do Brasil em Milão.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado europeu. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

METADESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
01 Promoção com operadores de turismo e cias aéreas, durante a visita do Ministro do Turismo do Brasil a Itália. Evento Setembro/2010 Setembro/2010    17.558,00 
TOTAL (soma dos sub-totais) 17.558,00 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META MAR/10 ABR/10 MAI/10 JUN/10 JUL/10 AGO/10 SET/10 OUT/10 NOV/10 DEZ/10 
01              17.558,00       

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)(preenchimento de uso exclusivo do MTUR)

NATUREZA DA DESPESA TOTAL GERAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO       
33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 17.558,00