Portaria ICMBio nº 39 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009
Aprova alterações na composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando ainda o art. 15 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto S/Nº de 10 de Janeiro de 2002, que criou a Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02008.001467/2002-01; e,
Considerando as proposições constantes da Ata da 28º Reunião do Conselho Consultivo da APA do Planalto Central, que aprova alterações em seu Regimento Interno e na sua composição, e do Memo nº 10/2009/APA do Planalto Central/ICMBio;
Resolve:
Art. 1º Aprovar alterações na composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central passa a ser integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - titular e suplente;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - titular e suplente;
III - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - titular e suplente;
IV - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - titular e suplente;
V - Universidade de Brasília - UNB - titular e suplente;
VI - Agência Nacional de Águas - ANA, como titular, e Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, como suplente;
VII - Prefeitura de Padre Bernardo - GO;
VIII - Prefeitura de Planaltina - GO;
IX - Ministério da Integração Nacional / Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF - titular e suplente;
X - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH-GO - titular e suplente;
XI - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/DF - titular e suplente;
XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF - titular e suplente;
XIV - Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU/DF - titular e suplente;
XV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Regional - IPHAN - titular e suplente;
XVI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA - titular e suplente;
XVII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB - titular e suplente;
XVIII - Representação de universidades particulares - titular e suplente;
XIX - Representação de empresas de mineração e fábricas de cimento - titular e suplente;
XX - Representação de entidade ambientalista indicada pelo Fórum das ONGS - titular e suplente;
XXI - Representação de entidade ambientalista indicada pelo Fórum das ONGS - titular e suplente;
XXII - Representação de entidade ambientalista indicada pelo Fórum das ONGS - titular e suplente;
XXIII - Fórum de Economia Solidária/DF - titular e suplente;
XXIV - Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF - titular e suplente;
XXV - Federação dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal - titular e suplente;
XXVI - Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA - titular e suplente;
XXVII - Federação do Comércio - FECOMERCIO/DF - titular e suplente;
XXVIII - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA - titular e suplente;
XXIX - Federação da Agricultura e Pecuária o Distrito Federal - FAPE - titular e suplente;
XXX - Conselho Distrital de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS - titular e suplente;
XXXI - Conselho Distrital de Recursos Hídricos - titular e suplente;
XXXII - Fórum das ONGs de Goiás - titular e suplente;
XXXIII - Conselhos de Bacias Hidrográficas - titular e suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO