Portaria ICMBio nº 39 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Mapuá, no Estado do Pará; e, Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.000515/2008-77, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

IV - Câmara Municipal de Breves;

V - 13ª Unidade Regional de Educação - URE;

VI - Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Agricultura - SEMARHA;

VII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pará;

VIII - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

IX - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS;

X - Comunidade Santa Rita de Cássia;

XI - Comunidade Vila Amélia;

XII - Comunidade Santíssima Trindade;

XIII - Comunidade São Benedito do Aramã;

XIV - Comunidade São Sebastião do Mapuá Miri;

XV - Comunidade Bom Jesus;

XVI - Comunidade Nossa Senhora de Nazaré do Socó;

XVII - Comunidade São Sebastião do Canta Galo;

XVIII - Comunidade Assembléia de Deus;

XIX - Comunidade Santa Maria;

XX - Comunidade Nossa Senhora de Nazaré do Lago do Jacaré;

XXI - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;

XXII - Comunidade São Benedito do Mapuá;

XXIII - Associação dos Moradores da Reserva Extrativista do Mapuá - AMOREMA;

XXIV - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Lago do Jacaré;

XXV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Breves;

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mapuá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS