Portaria SEFAZ nº 39 de 17/01/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2008
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o exercício de 2008, o qual será de R$ 22,07 (vinte e dois reais e sete centavos).
Art. 2º A UFP/SE teve um reajuste no percentual de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), correspondente ao valor acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Aracaju, 17 de janeiro de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda