Portaria CGZA nº 39 de 30/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1 NOTA TÉCNICA

A macieira é uma espécie criófila cultivada em regiões de clima temperado-frio. Desta maneira, para que a macieira inicie um novo ciclo vegetativo na primavera é necessário que seja exposta a um período de baixas temperaturas, já que o frio é um fator natural necessário para a quebra de dormência das gemas. Efetuando-se a quebra artificial de dormência, a estação de crescimento da macieira, para a região sul do Brasil (a partir do início de brotação), inicia no segundo decêndio de setembro a início de outubro, podendo ocorrer diferenças entre cultivares e locais. A colheita ocorre de fins do mês de fevereiro ao final de abril, com o encerramento da estação de crescimento no início de maio. Após a desfolhação, inicia-se o período de repouso ou dormência. No Rio Grande do Sul, nas zonas mais frias, o comportamento fenológico da macieira é bastante semelhante ao que acontece em Santa Catarina.

Com o zoneamento foram delimitadas duas grandes áreas de cultivo, sendo uma no nordeste e a outra no sudeste-sudoeste do estado. A metodologia utilizada classificou as áreas de zoneamento nos níveis de aptidão preferencial e tolerada. As demais áreas com classificação diferente destas, como as marginais e as de cultivo não recomendado, foram consideradas desaconselháveis para qualquer atividade econômica com o cultivo da macieira. As áreas de zoneamento indicadas neste trabalho, de um modo geral, estão de acordo com a realidade encontrada nas regiões de expansão do cultivo da macieira no estado, com boa concordância climática com locais similares, no Estado de Santa Catarina, onde o cultivo apresenta resultados econômicos tidos como satisfatórios.

Os dados meteorológicos utilizados foram provenientes da rede de estações agrometeorológicas disponíveis. Os índices agroclimáticos utilizados na elaboração do zoneamento foram, número de horas de frio abaixo de 7,2 ºC do período de maio a agosto, temperatura média das máximas mensais de inverno (junho, julho e agosto), temperatura média mensal de verão (dezembro, janeiro e fevereiro) e totais de precipitação pluvial anual. Todas as regiões do estado que apresentam um número acumulado de horas de frio inferior a 300 horas, foram consideradas inadequadas para o cultivo da macieira. Algumas áreas da região da Campanha, que mesmo com um número de horas de frio ligeiramente superior a esse nível, mas, que apresentaram temperaturas médias das máximas de inverno e temperaturas médias de verão em níveis não satisfatórios, foram eliminadas.

As áreas de zoneamento foram classificadas segundo a aptidão agroclimática em preferenciais e toleradas.

Na aplicação do presente zoneamento é importante a adoção de medidas acauteladoras, especialmente em áreas sem tradição de cultivo, no sentido de, antes que se fomente o cultivo de macieira, se façam pesquisas e se implantem áreas demonstrativas testando a tecnologia disponível para o seu cultivo nessas novas áreas. Por outro lado deve-se dar preferência à cultivares de baixa exigência em frio, recomendando-se sempre o uso de produtos químicos para quebra de dormência.

O período de plantio recomendado para macieira no Estado do Rio Grande do Sul, abrange os meses de julho e agosto.

Baseado nos resultados obtidos conclui-se que: O Estado do Rio Grande do Sul apresenta regiões com clima indicado para o cultivo econômico da macieira; As áreas com aptidão agroclimática para a macieira no estado foram classificadas em preferenciais e toleradas. As áreas classificadas como preferenciais, são as que melhor satisfazem as exigências climáticas da macieira; existem regiões no estado, onde o número de horas de frio não atinge a necessidade total da macieira para a quebra de dormência natural, mas com aplicação de produtos químicos para a quebra de dormência, apresentam rendimentos e qualidade de frutos satisfatórios, sendo classificadas como toleradas. Na região nordeste do estado, as áreas dos municípios de São Francisco de Paula, Bom Jesus, Jaquirana, São José dos Ausentes e Cambará do Sul, apesar de apresentarem alto grau de efetividade de frio invernal, foram classificadas como toleradas, pois são desfavorecidas por um regime de chuvas muito intenso, conferindo-lhes maiores risco de incidência de moléstias. As regiões marginais e aquelas onde o cultivo não é recomendado, não foram consideradas no zoneamento, por não apresentarem benefícios econômicos, pelo menos em relação às exigências climáticas do material genético atualmente disponível. As áreas de maior altitude, onde se situam as áreas de zoneamento com melhores disponibilidades climáticas ao cultivo da macieira, são aquelas com maior probabilidade de formação de geadas.

2 TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3 PERÍODO DE PLANTIO

Estudos demonstraram que a melhor época para o estabelecimento do pomar de maçã no Estado do Rio Grande do Sul é entre os meses de julho e agosto, considerando-se os parâmetros constantes da tabela abaixo. Horas de frio abaixo de 7,2 0C (maio a agosto), temperatura média das máximas de inverno e temperatura média de verão das áreas de aptidão para o cultivo da macieira no Estado do Rio Grande do Sul.

ÁREAS CLASSIFICAÇÃO 1/ HORAS DE FRIO ABAIXO DE 7,2 ºC 2/ TMI ºC 3/ TV ºC 
1 Preferencial > 500 < 600 < 17> 15  18 
2 Preferencial > 400 < 500 > 17 < 18 >20 < 21 
3 Tolerada > 300 < 400 > 18 < 19  21 
4* Tolerada > 500 < 600 < 17> 15 < 21> 18 * 
5* Tolerada > 400 < 500 > 17 < 18 >20 < 21 * 
6 Preferencial > 400 < 500 < 17> 16,5  21 
7 Tolerada > 300 < 400 < 17> 16,5  21 
8 Tolerada > 400 < 450 > 17 < 18 >23 < 24,5 
9 Tolerada > 300 < 400 > 17 < 18 >22 < 23,5 
10 Tolerada > 500 < 600 > 17,5 < 18 >24 < 25 
11 Tolerada > 400 < 500 > 18 < 19 >24 < 25 

1/ Horas de frio, média, abaixo de 7,2 ºC acumuladas de maio a agosto; 2/ TMi = Temperatura média das máximas de inverno (junho, julho e agosto); 3/ Tv = Temperatura média de verão (dezembro, janeiro e fevereiro); e * Zonas classificadas como toleradas por apresentarem o índice pluviométrico elevado, entre 1.900 e 2.400 mm.

4 CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto).

5 RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS ÁREA DE ZONEAMENTO 
PREFERENCIAL TOLERADA 
Aceguá  8 
Água Santa 2 3 
Alto Feliz 2 3 
Amaral Ferrador  9 
André da Rocha 2  
Anta Gorda  3 
Antônio Prado 2 3 
Arroio Grande  7 
Arvorezinha  3 
Áurea  3 
Bagé  7, 8 e 9 
Barão  3 
Barão do Triunfo  7 
Barracão 2 3 
Barros Cassal  3 
Bento Gonçalves  3 
Boa Vista do Sul  3 
Bom Jesus 1  
Caçapava do Sul 7 e 9  
Cacique Double 2 3 
Camargo  3 
Cambará do Sul  4 
Campestre da Serra 2  
Candiota  8 
Canela 2 5 
Canguçu 6 7 e 9 
Capão Bonito do Sul 2  
Capão do Leão  7 
Carazinho  3 
Carlos Barbosa 2  
Carlos Gomes  3 
Casca  3 
Caseiros 2  
Caxias do Sul 1 e 2  
Centenário  3 
Cerrito  7 
Charrua  3 
Ciríaco 2  
Coronel Pilar  3 
Cotiporã  3 
Coxilha 2 3 
David Canabarro  2 
Dois Lageados  3 
Dom Feliciano  7 e 9 
Dom Pedrito  7, 8 e 9 
Encruzilhada do Sul  7 e 9 
Erebango  3 
Erechim  3 
Ernestina  3 
Esmeralda 2  
Estação  3 
Fagundes Varela 2  
Farroupilha 2 3 
Flores da Cunha  3 
Floriano Peixoto  3 
Fontoura Xavier  3 
Garibaldi 2 3 
Gentil 2  
Getulio Vargas  3 
Gramado 2  
Guabiju 2  
Guaporé  3 
Herval 6 7 e 8 
Hulha Negra  7 e 8 
Ibiaçá 2 3 
Ibiraiaras 2  
Ibirapuitã  3 
Igrejinha  3 
Ilópolis  3 
Ipê 2  
Itapuca  3 
Itati  4 e 5 
Jaguarão  7 e 8 
Jaquirana 1 4 
Lagoa Vermelha 2  
Lavras do Sul  7 e 9 
Mampituba  4 e 5 
Marau  3 
Mato Castelhano 2  
Montauri  3 
Monte Alegre dos Campos 1 e 2  
Monte Belo do Sul  3 
Morro Redondo  7 
Muitos Capões 1 e 2  
Muliterno 2  
Nicolau Vergueiro  3 
Nova Alvorada  3 
Nova Araçá 2  
Nova Bassano 2  
Nova Pádua  3 
Nova Petrópolis 2 3 
Nova Prata 2  
Nova Roma do Sul  3 
Paim Filho  3 
Parai 2 3 
Passo Fundo 2 3 
Pedras Altas 6 8 
Pedro Osório  7 
Pelotas  7 
Pinhal da Serra 2 3 
Pinheiro Machado 6 7 e 9 
Piratini 6 7 e 9 
Pontão  3 
Protásio Alves 2  
Putinga  3 
Quaraí  10 e 11 
Riozinho  3 
Rolante  3 
Salvador do Sul  3 
Sananduva 2 3 
Santa Cecília do Sul 2 3 
Santa Margarida do Sul  7 
Santa Maria do Herval  3 
Santa Teresa  3 
Santana da Boa Vista  7 e 9 
Santana do Livramento  8, 10 e 11 
Santo Antônio do Palma  3 
Santo Antônio do Planalto  3 
Santo Expedito do Sul 2 3 
São Domingos do Sul  3 
São Francisco de Paula 1 4 e 5 
São Gabriel  9 
São Jerônimo  7 
São Jorge 2  
São José da Urtiga  3 
São José do Ouro 2 3 
São José dos Ausentes 1 4 
São Marcos 2  
São Pedro da Serra  3 
São Valentim no do Sul ?  3 
São Vendelino  3 
Serafina Correa  3 
Sertão  3 
Soledade  3 
Tapejara 2 3 
Taquara 3  
Três Coroas 2 3 e 5 
Três Forquilhas  4 e 5 
Tupanci do Sul 2  
União da Serra  3 
Vacaria 1 e 2  
Vale Real  3 
Vanini 2  
Veranópolis 2 3 
Vespasiano Correa 3  
Vila Flores 2  
Vila Lângaro 2 3 
Vila Maria  3 
Vila Nova do Sul  7 
Vista Alegre do Prata 2