Portaria CGZA nº 39 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Dentre os vários tipos de cevada explorados pelo homem, a cevada cervejeira (Hordeum vulgare) é a única produzida no Brasil.

A produção brasileira dessa cultura no ano de 2005, segundo o IBGE, foi de 398.060 toneladas, sendo o Estado do Rio Grande do Sul o maior produtor do país, com cerca de 78,8%, seguido pelos Estados do Paraná com 17,7% e Santa Catarina com 3,2%.

O clima e o manejo são determinantes para a produção de cevada com padrão de qualidade exigido para malteação, particularmente, com relação ao teor de proteína, à sanidade e ao poder germinativo dos grãos.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina consideraram-se os seguintes aspectos:

a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis.

b) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) calculado a partir do balanço hídrico da cultura;

c) Evapotranspiração potencial;

d) Coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;

e) Ciclos e fases fenológicas da cultura: foram definidas as épocas de plantio para ciclo precoce. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação;

f) Reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes de Solo tipo 2 e 3, com 30mm e 40mm de água disponíveis nos primeiros 40cm do solo.

g) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC, deve ser superior a 0,7 do 3º ao 7º decêndio do plantio;

h) Probabilidade de ocorrência de temperatura média igual ou inferior a 20ºC deve ser superior a 0,8 nos decêndios 9º a 14º do plantio;

i) Probabilidade de ocorrência de geada (mensal) deve ser inferior ou igual a 0,8 no mês correspondente aos decêndios 8º e 9º do plantio;

j) Precipitação decendial provável (probabilidade de 0,75), deve ser inferior ou igual a 120mm, nos decêndios 13º e 14º do plantio.

l) Ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 15 dias: 10 dias antes da antese e 5 dias após esse estádio)

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de maio a julho. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

As regiões favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam os critérios térmicos acima descritos, com o risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45) e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura da cevada não irrigada.

A análise dos resultados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da cevada não irrigada foram idênticas para as variedades de ciclo precoce nos dois tipos de solos estudados. Abaixo se apresenta a tabela com os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina sob o ponto de vista hídrico.

Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO PLANTIO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao plantio da cevada não irrigada, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da cevada não irrigada no Estado de Santa Catarina, as cultivares de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao plantio de cevada não irrigada, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo Precoce 
Solo Tipo 2 e 3 
Períodos 
Abdon Batista 15 a 18 
Abelardo Luz 15 a 18 
Água Doce 18 a 21 
Alto Bela Vista 13 a 17 
Anita Garibaldi 15 a 18 
Arroio Trinta 18 a 21 
Bela Vista do Toldo 18 a 21 
Bocaina do Sul 18 a 23 
Bom Jardim da Serra 18 a 24 
Bom Retiro 18 a 23 
Brunópolis 15 a 18 
Caçador 18 a 21 
Calmon 18 a 21 
Campo Alegre 15 a 18 
Campo Belo do Sul 15 a 20 
Campos Novos 15 a 18 
Canoinhas 15 a 18 
Capão Alto 18 a 23 
Capinzal 13 a 17 
Catanduvas 15 a 18 
Celso Ramos 15 a 18 
Cerro Negro 15 a 20 
Chapadão do Lageado 18 a 23 
Concórdia 13 a 17 
Correia Pinto 15 a 20 
Curitibanos 15 a 20 
Erval Velho 15 a 18 
Faxinal dos Guedes 15 a 18 
Fraiburgo 18 a 20 
Frei Rogério 15 a 18 
Herval d'Oeste 15 a 18 
Ibiam 18 a 20 
Ibicaré 15 a 17 
Iomerê 15 a 17 
Ipira 13 a 17 
Ipumirim 13 a 17 
Irani 13 a 17 
Irineópolis 15 a 18 
Itaiópolis 15 a 18 
Jaborá 15 a 18 
Joaçaba 15 a 18 
Lacerdópolis 13 a 17 
Lages 18 a 23 
Lebon Régis 18 a 21 
Lindóia do Sul 13 a 17 
Luzerna 15 a 17 
Macieira 18 a 21 
Mafra 15 a 18 
Major Vieira 15 a 18 
Matos Costa 18 a 21 
Mirim Doce 15 a 20 
Monte Carlo 18 a 20 
Monte Castelo 18 a 21 
Otacílio Costa 15 a 20 
Ouro 13 a 17 
Ouro Verde 15 a 18 
Painel 18 a 23 
Palmeira 15 a 20 
Papanduva 15 a 20 
Passos Maia 18 a 20 
Peritiba 13 a 17 
Pinheiro Preto 15 a 17 
Piratuba 13 a 17 
Ponte Alta 15 a 20 
Ponte Alta do Norte 15 a 20 
Ponte Serrada 18 a 20 
Porto União 15 a 18 
Presidente Castelo Branco 15 a 18 
Rio das Antas 15 a 18 
Rio do Campo 15 a 20 
Rio Negrinho 15 a 18 
Rio Rufino 18 a 24 
Salto Veloso 18 a 21 
Santa Cecília 18 a 21 
Santa Terezinha 15 a 20 
São Bento do Sul 15 a 18 
São Cristovão do Sul 15 a 20 
São Joaquim 18 a 24 
São José do Cerrito 15 a 20 
Tangará 15 a 17 
Timbó Grande 18 a 21 
Três Barras 15 a 18 
Treze Tílias 18 a 21 
Urubici 18 a 24 
Urupema 18 a 24 
Vargeão 15 a 18 
Vargem 15 a 18 
Vargem Bonita 18 a 21 
Videira 15 a 18 
Zortéa 13 a 17