Portaria SCTIE nº 39 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2006

Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do estado do Amazonas.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria nº GM/2.084 de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; Considerando a Resolução nº 4/2004 de 27.01.2004 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; resolve:

Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Estado do Amazonas.

§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos ao Estado do Amazonas, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I, em parcelas mensais.

§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2005.

MOISÉS GOLDBAUM

ANEXO

ESTADO DO AMAZONAS  VALORES ANUAIS  
UF   IBGE   MUNICÍPIOS   VALOR    PERCAPTA TETO ANUAL POP 03  
AM 130002 Alvarães 1,65 21.908,70 
130006 Amaturá 1,65 13.365,00 
AM 130008 Anamã 1,65 11.102,85 
AM 130010 Anori 1,65 19.862,70 
AM 130014 Apuí 1,65 27.008,85 
AM 130020 Atalaia do Norte 1,65 17.625,30 
AM 130030 Autazes 1,65 43.848,75 
AM 130040 Barcelos 1,65 46.615,80 
AM 130050 Barreirinha 1,65 40.438,20 
AM 130060 Benjamin Constant 1,65 40.806,15 
AM 130063 Beruri 1,65 20.044,20 
AM 130068 Boa Vista do Ramos 1,65 18.808,35 
AM 130070 Boca do Acre 1,65 45.475,65 
AM 130080 Borba 1,65 53.016,15 
AM 130083 Caapiranga 1,65 15.526,50 
AM 130090 Canutama 1,65 16.996,65 
AM 130100 Carauari 1,65 40.740,15 
AM 130110 Careiro 1,65 43.297,65 
AM 130115 Careiro da Várzea 1,65 28.036,80 
AM 130120 Coari 1,65 125.152,50 
AM 130130 Codajás 1,65 30.942,45 
AM 130140 Eirunepé 1,65 45.921,15 
AM 130150 Envira 1,65 32.831,70 
AM 130160 Fonte Boa 1,65 59.647,50 
AM 130165 Guajará 1,65 22.689,15 
AM 130170 Humaitá 1,65 51.065,85 
AM 130180 Ipixuna 1,65 28.342,05 
AM 130185 Iranduba 1,65 60.124,35 
AM 130190 Itacoatiara 1,65 125.758,05 
AM 130195 Itamarati 1,65 13.525,05 
AM 130200 Itapiranga 1,65 13.163,70 
AM 130210 Japurá 1,65 16.719,45 
AM 130220 Juruá 1,65 11.645,70 
AM 130230 Jutaí 1,65 40.992,60 
AM 130240 Lábrea 1,65 45.695,10 
AM 130250 Manacapuru 1,65 129.995,25 
AM 130255 Manaquiri 1,65 21.986,25 
AM 130260 Manaus 1,65 2.520.068,10 
AM 130270 Manicoré 1,65 62.855,10 
AM 130280 Maraã 1,65 30.845,10 
AM 130290 Maués 1,65 70.907,10 
AM 130300 Nhamundá 1,65 26.404,95 
AM 130310 Nova Olinda do Norte 1,65 44.624,25 
AM 130320 Novo Airão 1,65 13.701,60 
AM 130330 Novo Aripuanã 1,65 31.034,85 
AM 130340 Parintins 1,65 164.691,45 
AM 130350 Pauini 1,65 28.229,85 
AM 130353 Presidente Figueiredo 1,65 33.938,85 
AM 130356 Rio Preto da Eva 1,65 34.633,50 
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 1,65 14.955,60 
AM 130370 Santo Antônio do Içá 1,65 52.141,65 
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 1,65 52.872,60 
AM 130390 São Paulo de Olivença 1,65 42.959,40 
AM 130395 São Sebastião do Uatumã 1,65 13.145,55 
AM 130400 Silves 1,65 13.902,90 
AM 130406 Tabatinga 1,65 67.646,70 
AM 130410 Tapauá 1,65 31.546,35 
AM 130420 Tefé 1,65 111.685,20 
AM 130423 Tonantins 1,65 28.380,00 
AM 130426 Uarini 1,65 19.382,55 
AM 130430 Urucará 1,65 33.894,30 
AM 130440 Urucurituba 1,65 17.486,70 
AM Total         5.002.656,45  

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 47, de 09.03.2006, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original.