Portaria SEB nº 39 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, para a Fundação Universidade de Brasília, com vistas à realização do Simpósio Nacional de Educação Básica - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e nº 11.306, de 16 de maio de 2006;
Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 691.300,00 (seiscentos e noventa e um mil e trezentos reais) para a Fundação Universidade de Brasília, CNPJ nº 00038174/0001-43, com vistas à realização do Simpósio Nacional de Educação Básica - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.122.1067.8373.0001 - Gerenciamento das Políticas de Educação Básica.
II - Fonte: nº 011291519
III - PTRES: nº 001720
IV. Elementos de Despesas | V. Valor R$ | |
3.3.90.36 | Serviço de Terceiros - Pessoa Física | 62.100,00 |
Diárias | 216.000,00 | |
3.3.90.33 | Passagens | 309.600,00 |
3.3.91.47 | Contribuição | 12.420,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 3.880,00 |
3.3.90.39 | Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica | 87.300,00 |
Total | 691.300,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à realização do Simpósio Nacional de Educação Básica será efetuada pelo Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, via relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES