Portaria DEPEN nº 39 de 15/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2005
Aprova novos fundamentos de política e diretrizes para o financiamento de ações ou atividades situadas no contexto da educação em serviços penais, e fixa prazo para o recebimento dos Projetos Político-Pedagógicos das Unidades da Federação, visando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira com a União.
O Diretor Substituto do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições, com fundamento do art. 72, I, III, IV e V da Lei nº 7.210/84, nos arts. 1º e 3º, III e XII da Lei Complementar de nº 79/94 e nos arts. 1º, 2º III e IX do Decreto de nº 1.093/94;
Considerando a importância e a necessidade de se consolidar um novo conjunto de diretrizes destinadas a orientar a melhoria da qualificação do pessoal penitenciário e da prestação dos serviços penais, como forma de se efetivar as indicações contidas no Plano Nacional de Segurança Pública e de se avançar na execução do Programa de Modernização do Sistema Penitenciário;
Considerando as medidas que para tanto foram conduzidas pelo DEPEN, que realizou uma série de oficinas técnicas com as representações dos Estados e do Distrito Federal, visando formar consensos técnicos, políticos e gerenciais capazes de instituir um novo marco na relação de cooperação entre a União e os Sistemas Locais para essa questão; e
Considerando o teor do documento que traz o título de "Educação em Serviços Penais: Fundamentos de Política e Diretrizes de Financiamento", apresentando como produto desse trabalho; resolve:
Art. 1º Aprovar o documento "Educação em Serviços Penais: Fundamentos de Política e Diretrizes de Financiamento", fixando-o como novo conjunto de orientações para a mediação das relações de apoio e cooperação técnica e financeira entre a União e as Unidades da Federação, inclusive para fins de mobilização e transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.
Parágrafo único. O documento "Educação em Serviços Penais: Fundamentos de Política e Diretrizes de Financiamento" referido no caput, que integra esta Portaria independente de transcrição, será disponibilizado no sítio www.mj.gov.br/depen.
Art. 2º Fixar prazo para apresentação dos Projetos Político-Pedagógicos das Unidades da Federação, com a discriminação das ações e atividades em que essa cooperação será demandada com o emprego de recursos deste exercício, para o dia 30 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ORÉM DE ANDRADE