Portaria SARE nº 39 de 05/05/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mai 2004

Estabelece base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com bebidas energéticas na conformidade de Termo de Acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único da Portaria SARE 40/03, prorrogada pela Portaria SARE 35/04, o item abaixo indicado, na forma que segue:

PRODUTO/MARCA/TIPO
valor (R$)
Red Bull Energy Drink (lata padrão de alumínio de 250 ml)
4,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 05 de maio de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual