Portaria DNER nº 39 de 15/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002
Altera a Portaria DNER nº 16, de 27 de fevereiro de 2002.
O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, EM EXTINÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, resolve:
Art. 1º O art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 016, de 27 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ratificar nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 as Dispensas e Inexigibilidades de Licitações, nos casos específicos necessários para a execução dos trabalhos da inventariança, não relacionados com as ações finalísticas da área de transportes, com base nos arts. 24 e 25 do mesmo Diploma Legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO ESTEVES LIMA