Portaria GABIN nº 39 de 24/01/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jan 2002
Altera os preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, do produto que indica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Estabelecer novos valores aos preços constantes na Pauta Fiscal, que servirão de base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS, nas operações realizadas com o seguinte produto :
PRODUTO | UNIDADE | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
Aguardente a granel | litro | 0,50 | 0,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO Luís 24 DE JANEIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
CEGAT / FISC / AS