Portaria INDESP nº 39 de 22/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1999

Dispõe sobre a suspensão por 30 dias, das emissões de certificados de credenciamento, autorização e habilitação de máquinas eletrônicas programadas para jogos de bingo permanente, exceto em relação aos bingos eventuais, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Capítulo IX da Lei nº 9.615, de 24.03.1998 e no artigo 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998;

Considerando a necessidade de implementar uma nova estrutura na Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização deste INDESP, dotando-a de organização interna, com pessoal e controles capazes de atender ao público e às entidades desportivas, nos processos administrativos pleiteados pelas mesmas, no que pertine aos jogos de bingo no País, resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 30 dias, a emissão de certificados de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes, bem como os relativos às habilitações de máquinas eletrônicas programadas definidas na Portaria nº 23, deste Instituto, de 08.06.1999, mantida apenas a emissão relativa aos bingos eventuais.

Art. 2º Em relação aos processos de bingos eventuais, com sorteios geralmente nos finais de semana e tendo em vista a necessidade de exame com a devida antecedência por este Instituto, resolve orientar a Coordenação que expeça aos interessados comunicação no sentido de formalizarem seus processos, com juntadas de documentos em exigência, no prazo máximo de 03 dias antes do evento, evitando-se com isso congestionar as análises de última hora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.,

MANOEL JOSÉ GOMES TUBINO