Portaria SEFAZ nº 39 de 14/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 1999
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99 - SEFAZ, de 08.02.99, efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do dia 19.05.99, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 14 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 039/99 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓD. | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | -- | -- | -- |
FEIJÃO | -- | - | - |
Feijão Branco Ouro | SC 60 KG | 108014 | 33,60 |
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 108030 | 33,60 |
Feijão Chumbilo | SC 60 KG | 108057 | 33,60 |
Feijão Jalo | SC 60 KG | 108073 | 33,60 |
Feijão Manteiga | SC 60 KG | 108090 | 33,60 |
Feijão Opaquinho | SC 60 KG | 108111 | 33,60 |
Feijão Preto Comum (Especial) | SC 60 KG | 108138 | 33,60 |
Feijão Preto Extra | SC 60 KG | 108154 | 33,60 |
Feijão Rajado | SC 60 KG | 108189 | 33,60 |
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 108219 | 33,60 |
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 108251 | 33,60 |
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