Portaria SEFAZ nº 39 de 14/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99 - SEFAZ, de 08.02.99, efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do dia 19.05.99, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 14 de maio de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 039/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓD.
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
--
--
--
FEIJÃO
--
-
-
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
33,60
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
108030
33,60
Feijão Chumbilo
SC 60 KG
108057
33,60
Feijão Jalo
SC 60 KG
108073
33,60
Feijão Manteiga
SC 60 KG
108090
33,60
Feijão Opaquinho
SC 60 KG
108111
33,60
Feijão Preto Comum (Especial)
SC 60 KG
108138
33,60
Feijão Preto Extra
SC 60 KG
108154
33,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
108189
33,60
Feijão Roxinho
SC 60 KG
108219
33,60
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
108251
33,60

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