Portaria SEFAZ nº 39 de 05/06/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jun 1998

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 11.06.98, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA Nº 039/98 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNID.
CÓD.
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
3,50
Creme de Leite - Outros Tipos
QUILO
702030
3,20

MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
3,60
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
3,30
Especial em Pacote
QUILO
705055
4,00
Especial em Pacote
QUILO
705055
4,00

QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,50
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,50
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
3,95
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
4,10
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
4,30
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
3,95
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
3,95
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
4,10