Portaria MF nº 39 de 28/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997

Fixa o limite global, para o exercício de 1997, das importações com isenção de impostos, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Art. 1º. Para fins do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.010, de 1990, é fixado em US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o limite anual, para o exercício de 1997, relativo às importações, com isenção de impostos, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN