Portaria MS nº 3.897 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina incentivo financeiro para construção da central e aquisição de mobiliário e equipamento de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica de Urgências do SAMU 192 Regional de Assis (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Assis (SP), conforme tabela abaixo:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).  
Assis  SP  218.054  R$ 100.000,00  R$ 16.000,00  R$ 96.847,21  R$ 212.847,21  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Assis (SP).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Assis (SP).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Assis  
2.  Borá  
3.  Cândido Mota  
4.  Cruzália  
5.  Tarumã  
6.  Palmital  
7.  Platina  
8.  Ibirarema  
9.  Lutécia  
10  Pedrinhas Paulista  
11  Paraguaçu Paulista 
12  Maracaí  
13.  Florínia