Portaria MS nº 3.896 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adequação de área física, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Santo André (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adequação de área física, para aquisição de materiais, mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Santo André (SP), conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários  Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes  Valor do Recurso (Parcela Única).  
Santo André  SP  825.487  R$ 150.000,00  R$ 29.128,00  R$ 110.932,21  R$ 290.060,21  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Santo André (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SANTO ANDRÉ (SP)

Nº  MUNICÍPIO  
1  Santo André  
2  São Caetano do Sul