Portaria MS nº 3.893 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Cascavel (PR).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Cascavel (PR), conforme tabela abaixo:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários  Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).  
Cascavel  PR  875.543  R$ 150.000,00  R$ 29.128,00  R$ 110.932,21  R$ 290.060,21  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel - PR.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cascavel (PR).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CASCAVEL/PR.

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Anahy 
2.  Assis Chateaubriand  
3.  Boa Vista da Aparecida  
4.  Braganey 
5.  Cafelândia  
6.  Campo Bonito 
7.  Capitão Leônidas Marques 
8.  Cascavel  
9.  Catanduvas  
10.  Céu Azul  
11.  Corbélia  
12.  Diamante do Sul  
13.  Diamante D'Oeste  
14.  Entre Rios do Oeste  
15.  Espigão Alto do Iguaçu 
16.  Formosa do Oeste  
17.  Guaíra  
18.  Guaraniaçu  
19.  Ibema  
20.  Iguatu 
21.  Iracema do Oeste  
22.  Jesuítas  
23.  Lindoeste  
24.  Marechal Cândido Rondon  
25.  Maripá 
26.  Mercedes  
27.  Nova Aurora  
28.  Nova Santa Rosa  
29.  Ouro Verde do Oeste  
30.  Palotina  
31.  Pato Bragado 
32.  Quatro Pontes  
33.  Quedas do Iguaçu 
34.  Santa Helena  
35.  Santa Lúcia  
36.  Santa Tereza do Oeste  
37.  São José das Palmeiras  
38.  São Pedro do Iguaçu 
39.  Terra Roxa  
40.  Toledo 
41.  Três Barras do Paraná  
42.  Tupãssi 
43.  Vera Cruz do Oeste