Portaria MS nº 3.892 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Tupã (SP) - SAMU 192.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Tupã (SP) - SAMU 192, conforme tabela abaixo:

UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários  Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes  Valor do Recurso (Parcela Única).  
SP  259.006 Hab.  R$ 100.000,00  R$ 16.000,00  R$ 96.847,21  
R$ 212.847,21  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Tupã (SP).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Tupã (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE TUPÃ (SP)

Nº  MUNICÍPIO 
1  Tupã 
2  Lucélia  
3  Oswaldo Cruz  
4  Adamantina  
5  Flórida Paulista  
6  Inubia Paulista  
7  Mariápolis 
8  Pacaembu  
9  Prainha  
10  Sagres 
11  Salmorão  
12  Arco Iris  
13  Bastos  
14  Herculândia  
15  Iacri  
16  Parapuã 
17  Queiroz  
18  Rinópolis