Portaria MS nº 3.890 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina incentivo financeiro para construção da central e aquisição de mobiliário, equipamento de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica de Urgências do SAMU 192 Regional de Itapeva (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Itapeva (SP), conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF  População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Itapeva  SP  283.491 Hab.  R$ 100.000,00  R$ 16.000,00  R$ 96.847,21  R$ 212.847,21  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Itapeva (SP).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL ITAPEVA - SP

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Itapeva 
2.  Apiaí 
3.  Barra do Chapéu 
4.  Bom Sucesso do Itararé  
5.  Itararé  
6.  Buri  
7.  Guapiara 
8.  Itapirapuã Paulista 
9.  Itaberá  
10  Itaoca  
11  Nova Campina 
12  Ribeira  
13  Ribeirão Branco  
14  Riversul  
15. Taquarivaí