Portaria SUFIS nº 389 DE 16/09/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 set 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 343, com a seguinte redação:

343 Roma Importação e Exportação Ltda 24.400.712/0006-70

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização