Portaria CE nº 389 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011

Cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM).

O Comandante do Exército, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999, que aprova a Lei de Ensino no Exército; o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército,

Resolve:

Art. 1º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM), com funcionamento vinculado ao Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Art. 2º A CADESM tem por finalidade avaliar o ensino de grau superior no Exército das seguintes Linhas de Ensino Militar:

I - Bélico;

II - de Saúde; e

III - Complementar.

Art. 3º Ficam reconhecidos os atos realizados, até a presente data, pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino Superior Militar criada pelo então Departamento de Ensino e Pesquisa.

Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército baixe diretriz para regular sua implementação.

Art. 5º A avaliação do ensino de grau superior da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico continuará a ser realizada de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Art. 6º Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 018-DECEx, de 27 de abril de 2009.

GEN EX ENZO MARTINS PERI