Portaria DGER nº 389 de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21ºC para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16ºC, sendo que temperaturas superiores a 38ºC também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, podem provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial- utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros das 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias = n = 120 dias); e Grupo III (n>120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10   11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro Março Abril

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Mato Grosso do Sul foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ATLÂNTICA SEMENTES: BRAVO, BUSTER, CATUY e MR 43.

DOW AGROSCIENCES: 1G244, 50A10, 50A30, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G150, Dow 1G220 e Dow 1G282.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: AP 737, GNZ 3000 e PR 401.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9721R.

SANTA HELENA: SHS - 400 e SHS - 410.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO e XB 6022.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA: BM 500 e BM 515.

GRUPO II

AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040 e Agromen AGN 8050.

ATLÂNTICA SEMENTES: VDH 422.

EMBRAPA: BR 304, BRS 308, BRS 309, BRS 310, BRS 330 e BRS 332.

HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: GRANUS 401 e GRANUS 505.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: ZNT 490.

MONSANTO: AG 2005-E, AG 2501-C, AS 4620, COBER CROP e DKB 75.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9735R, A9755R e A9939W.

GRUPO III

AGROMEN: AGROMEN 80G80.

CATI: Catissorgo.

MONSANTO: AG 1040, AG 1060, AS 4610, AS 4615, DKB 550, DKB 599, DKB 90S e VOLUMAX.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Clara  01 a 03  01 a 06  01 a 07 
Alcinópolis  01 a 04  01 a 06  01 a 07 
Amambaí  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Anastácio    01 a 02  01 a 04 
Anaurilândia  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Angélica  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Antônio João  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Aparecida do Taboado  01 a 03  01 a 05  01 a 06 
Aquidauana  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Aral Moreira  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Bandeirantes  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Bataguassu  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Batayporã  01 a 02  01 a 03  01 a 08 
Bela Vista  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Bodoquena    01 a 02  01 a 03 
Bonito  01 a 02  01 a 06  01 a 08 
Brasilândia  01 a 03  01 a 04  01 a 06 
Caarapó  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Camapuã  01 a 04  01 a 06  01 a 07 
Campo Grande  01 a 03  01 a 04  01 a 08 
Caracol  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Cassilândia  01 a 05  01 a 06  01 a 07 
Chapadão do Sul  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Corguinho   01 a 02  01 a 03  01 a 05 
Coronel Sapucaia  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Corumbá  01 a 02  01 a 03  01 a 06 
Costa Rica  01 a 07  01 a 07  01 a 07 
Coxim  01 a 03  01 a 04  01 a 06 
Deodápolis  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Dois Irmãos do Buriti  01 a 02  01 a 03  01 a 05 
Douradina  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Dourados  01 a 05  01 a 08  01 a 08 
Eldorado  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Fátima do Sul  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Figueirão  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Glória de Dourados  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Guia Lopes da Laguna  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Iguatemi  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Inocência  01 a 03  01 a 05  01 a 07 
Itaporã  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Itaquiraí  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Ivinhema  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Japorã  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Jaraguari  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Jardim  01 a 02  01 a 06  01 a 08 
Jateí  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Juti  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Ladário  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Laguna Carapã  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Maracaju  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Miranda    01 a 02  01 a 03 
Mundo Novo  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Naviraí  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Nioaque    01 a 02  01 a 06 
Nova Alvorada do Sul  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Nova Andradina  01 a 02  01 a 04  01 a 08 
Novo Horizonte do Sul  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Paranaíba  01 a 03  01 a 05  01 a 07 
Paranhos  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Pedro Gomes  01 a 04  01 a 05  01 a 06 
Ponta Porã  01 a 05  01 a 08  01 a 08 
Porto Murtinho  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Ribas do Rio Pardo  01 a 03  01 a 04  01 a 07 
Rio Brilhante  01 a 02  01 a 05  01 a 08 
Rio Negro  01 a 02  01 a 05  01 a 06 
Rio Verde de Mato Grosso  01 a 02  01 a 04  01 a 06 
Rochedo  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Santa Rita do Pardo  01 a 03  01 a 04  01 a 08 
São Gabriel do Oeste  01 a 03  01 a 04  01 a 06 
Selvíria  01 a 03  01 a 05  01 a 06 
Sete Quedas  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Sidrolândia  01 a 02  01 a 04  01 a 08 
Sonora  01 a 04  01 a 06  01 a 07 
Tacuru  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Taquarussu  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Terenos  01 a 02  01 a 04  01 a 06 
Três Lagoas  01 a 03  01 a 05  01 a 05 
Vicentina  01 a 06  01 a 08  01 a 08 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água clara  01 a 02  01 a 04  01 a 06 
Alcinópolis  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Amambaí  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Anastácio      01 a 02 
Anaurilândia    01 a 08  01 a 08 
Angélica    01 a 08  01 a 08 
Antônio João  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Aparecida do Taboado  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Aquidauana      01 a 02 
Aral Moreira  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Bandeirantes    01 a 02  01 a 03 
Bataguassu  01 a 04  01 a 05  01 a 08 
Batayporã    01 a 08  01 a 08 
Bela Vista  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Bodoquena      01 a 02 
Bonito  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Brasilândia    01 a 03  01 a 03 
Caarapó  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Camapuã  01 a 02  01 a 03  01 a 05 
Campo Grande    01 a 03  01 a 07 
Caracol  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Cassilândia  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Chapadão do Sul  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Corguinho    01 a 02  01 a 03 
Coronel Sapucaia  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Corumbá    01 a 02  01 a 03 
Costa Rica  01 a 03  01 a 05  01 a 06 
Coxim  01 a 02  01 a 02  01 a 03 
Deodápolis  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Dois Irmãos do Buriti      01 a 02 
Douradina  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Dourados  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Eldorado  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Fátima do Sul  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Figueirão  01 a 03  01 a 06  01 a 07 
Glória de Dourados  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Guia Lopes da Laguna  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Iguatemi  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Inocência  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Itaporã  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Itaquiraí  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Ivinhema  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Japorã  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Jaraguari    01 a 02  01 a 03 
Jardim  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Jateí  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Juti  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Ladário  01 a 03  01 a 06  01 a 07 
Laguna Carapã  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Maracaju  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Miranda      01 a 02 
Mundo Novo  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Naviraí  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Nioaque      01 a 02 
Nova Alvorada do Sul    01 a 07  01 a 08 
Nova Andradina    01 a 08  01 a 08 
Novo Horizonte do Sul  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Paranaíba  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Paranhos  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Pedro Gomes  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Ponta Porã  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Porto Murtinho  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Ribas do Rio Pardo    01 a 03  01 a 05 
Rio Brilhante  01 a 07  01 a 07  01 a 08 
Rio Negro    01 a 03  01 a 04 
Rio Verde de Mato Grosso    01 a 02  01 a 03 
Rochedo    01 a 02  01 a 03 
Santa Rita do Pardo    01 a 03  01 a 05 
São Gabriel do Oeste    01 a 02  01 a 03 
Selvíria  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Sete Quedas  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Sidrolândia    01 a 04  01 a 07 
Sonora  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Tacuru  01 a 08  01 a 08  01 a 08 
Taquarussu    01 a 08  01 a 08 
Terenos    01 a 02  01 a 03 
Três Lagoas  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Vicentina  01 a 08  01 a 08  01 a 08 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Clara    01 a 04  01 a 06 
Alcinópolis    01 a 03  01 a 04 
Amambaí  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Anaurilândia    01 a 06  01 a 08 
Angélica    01 a 07  01 a 08 
Antônio João  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Aparecida do Taboado      01 a 02 
Aral Moreira  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Bandeirantes      01 a 02 
Bataguassu    01 a 06  01 a 07 
Batayporã    01 a 07  01 a 08 
Bela Vista  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Bonito    01 a 07  01 a 08 
Brasilândia      01 a 02 
Caarapó  01 a 05  01 a 07  01 a 08 
Camapuã    01 a 02  01 a 03 
Campo Grande    01 a 02  01 a 04 
Caracol  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Cassilândia  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Chapadão do Sul  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Corguinho      01 a 02 
Coronel Sapucaia  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Corumbá      01 a 02 
Costa Rica  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Coxim      01 a 02 
Deodápolis    01 a 07  01 a 08 
Douradina    01 a 07  01 a 08 
Dourados    01 a 07  01 a 08 
Eldorado  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Fátima do Sul  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Figueirão  01 a 02  01 a 05  01 a 06 
Glória de Dourados  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Guia Lopes da Laguna  01 a 04  01 a 05  01 a 08 
Iguatemi  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Inocência    01 a 02  01 a 03 
Itaporã    01 a 07  01 a 08 
Itaquiraí  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Ivinhema    01 a 07  01 a 08 
Japorã  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Jaraguari      01 a 02 
Jardim    01 a 08  01 a 08 
Jateí  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Juti  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Ladário  01 a 02  01 a 05  01 a 06 
Laguna Carapã  01 a 06  01 a 07  01 a 08 
Maracaju    01 a 07  01 a 08 
Mundo Novo  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Naviraí  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Nova Alvorada do Sul    01 a 06  01 a 07 
Nova Andradina    01 a 07  01 a 08 
Novo Horizonte do Sul    01 a 07  01 a 08 
Paranaíba    01 a 02  01 a 02 
Paranhos  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Pedro Gomes      01 a 02 
Ponta Porã  01 a 06  01 a 08  01 a 08 
Porto Murtinho    01 a 06  01 a 08 
Ribas do Rio Pardo    01 a 02  01 a 03 
Rio Brilhante    01 a 06  01 a 07 
Rio Negro      01 a 02 
Rio Verde de Mato Grosso      01 a 02 
Rochedo      01 a 02 
Santa Rita do Pardo    01 a 02  01 a 04 
São Gabriel do Oeste      01 a 02 
Selvíria      01 a 02 
Sete Quedas  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Sidrolândia      01 a 02 
Sonora    01 a 02  01 a 03 
Tacuru  01 a 07  01 a 08  01 a 08 
Taquarussu    01 a 07  01 a 08 
Terenos      01 a 02 
Três Lagoas      01 a 02 
Vicentina  01 a 06  01 a 07  01 a 08