Portaria SEDEC nº 389 de 09/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Bueno Brandão, nº 011/2010, de 19 de janeiro de 2010, Homologação de 21 de janeiro de 2010; Capinópolis, nº 3.193/2010, de 08 de janeiro de 2010, Homologação de 13 de janeiro de 2010; Carlos Chagas, nº 276/2009, de 06 de novembro de 2009, Homologação de 24 de novembro de 2009; Dores do Turvo, nº 023/2009, de 27 de outubro de 2009, Homologação de 20 de janeiro de 2010; Itamonte, nº 932/2009, de 07 de dezembro de 2009, Homologação de 15 de janeiro de 2010; Lima Duarte, nº 01, de 08 de janeiro de 2010, Homologação de 03 de fevereiro de 2010; Munhoz, nº 034/2009, de 27 de outubro de 2009, Homologação de 24 de novembro de 2009; Munhoz, nº 007/2010, de 01 de fevereiro de 2010, Homologação de 08 de fevereiro de 2010; Nanuque, nº 037, de 06 de novembro de 2009, Homologação de 14 de dezembro de 2009 e Padre Paraíso, nº 34, de 03 de novembro de 2009, Homologação de 24 de novembro de 2009, do Estado de Minas Gerais.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Bueno Brandão, nº 59050.000710/2010-77; Capinópolis, nº 59050.000706/2010-17; Carlos Chagas, nº 59050.000708/2010-06; Dores do Turvo, nº 59050.000722/2010-00; Itamonte, nº 59050.000718/2010-33; Lima Duarte, nº 59050.001092/2010-82; Munhoz, nº 59050.000715/2010-08; Munhoz, nº 59050.000732/2010-37; Nanuque, nº 59050.000714/2010-55 e Padre Paraíso, nº 59050.000705/2010-64, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE