Portaria SAS nº 389 de 12/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010
Habilita o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da PT/GM/MS nº 44/2001.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital - Dia e,
Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da PT/GM/MS nº 44/2001.