Portaria SAS nº 389 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010

Habilita o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da PT/GM/MS nº 44/2001.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital - Dia e,

Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da PT/GM/MS nº 44/2001.

UF   Município   CNES   CNPJ   Entidade   Gestão  
SP   São Paulo  

2068974  46374500022244  NGA-63 Ambulatório de Especialidades Várzea do Carmo Estadual

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME