Portaria INMETRO nº 389 de 23/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Altera o subitem 6.2.2.1.1 do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de ampliar o espaço de tempo para um OCP ensaiar veículos adaptados, expresso no subitem 6.2.2.1.1 do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar, aprovado pela Portaria Inmetro nº 356, de 21 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Determinar que o subitem 6.2.2.1.1 do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar passe a vigorar com a seguinte redação:
"6.2.2.1.1 O OCP deve realizar, a cada três anos, um ensaio completo em um veículo adaptado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA