Portaria MS nº 3.884 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Guaratinguetá - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Guaratinguetá/SP, conforme tabela abaixo:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário  Recurso financeiro para Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede  Valor do Recurso (Parcela Única).  
Guaratinguetá SP  467.453  R$ 150.000,00  R$ 22.284,00  R$ 102.481,21  
R$ 274.765,21  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Guaratinguetá - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE GUARATINGUETÁ/SP

Nº  MUNICÍPIO 
1  Arapeí  
2  Aparecida  
3  Areias  
4  Bananal  
5  Canas  
6  Cunha  
7  Cachoeira Paulista  
8  Cruzeiro  
9  Guaratinguetá  
10  Lorena  
11  Lavrinhas  
12  Piquete  
13  Potim,  
14  Queluz  
15  Roseira  
16  São José do Barreiro  
17  Silveiras