Portaria MS nº 3.883 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Destina recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Baixada Fluminense/RJ.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Baixada Fluminense - RJ, conforme tabela abaixo:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para adaptação  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário  Recurso financeiro para Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede  Valor do Recurso (Parcela Única).  
Nova Iguaçu RJ  3.773.565 Hab.  R$ 175.000,00  R$ 63.268,00  R$ 178.965,70  
R$ 417.233,70  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu - RJ.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Baixada Fluminense - RJ.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 14 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17 de maio de 2010, Seção 1, página 38.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BAIXADA FLUMINENSE/RJ

Nº  MUNICÍPIO  
1  Belford Roxo  
2  Duque de Caxias  
3  Itaguaí  
4  Japerí  
5  Magé  
6  Mesquita  
7  Nilópolis  
8  Nova Iguaçu  
9  Paracambi  
10  Queimados  
11  São João do Meriti  
12  Seropédica