Portaria SSER nº 388 DE 30/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 out 2024

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.47 Cerveja Itaipava Premium 269   2,57    
1.3.48 Cerveja Lokal 300       2,09
II - REFRIGERANTES
2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2 . 3 . 11 7 Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores) 275     2,39  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita