Portaria SSER nº 388 DE 30/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 out 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS | ||||||
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.47 | Cerveja Itaipava Premium | 269 | 2,57 | |||
1.3.48 | Cerveja Lokal | 300 | 2,09 |
II - REFRIGERANTES | ||||||
2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2 . 3 . 11 7 | Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores) | 275 | 2,39 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita