Portaria SEFA/GS nº 388 DE 29/05/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 jun 2023
Dispõe sobre a utilização de crédito presumido do ICMS na operação com óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, previs- to no Convênio ICMS nº 27 de 14 de abril de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto na alínea “h” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
Considerando a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023; Considerando o Decreto Legislativo nº 11, de 16 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza a empresa Vibra Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0255-12, a utilizar crédito presumido no valor de R$ 0,9456 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis décimos de milésimo de reais), equivalente a 100% (cem por cento) do valor da alíquota ad rem do ICMS, em relação às operações de saída de óleo diesel a ser consumido por em- barcações pesqueiras nacionais.
§ 1º O disposto no caput deste artigo compreende as empresas pesquei- ras nacionais que estejam registradas nos órgãos competentes, além dos previstos no art. 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
§ 2º O valor do ICMS dispensado de que trata o caput deste artigo será deduzido do preço da mercadoria, mediante demonstrativo em campo pró- prio da respectiva nota fiscal.
§ 3º Aplicam-se às disposições previstas no protocolo referido no § 1º da clausula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo: 944955