Portaria GABIN/SEFAZ nº 388 DE 25/08/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 ago 2023

Delega competência para à emissão de Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade e isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos dos arts. 9º, 13 e 15 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.151, de 23 de outubro de 2014, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, e Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos serviços desta Secretaria de Estado da Fazenda, propiciando eficiência e rapidez na entrega de seus resultados,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar aos Gestores do Corpo Técnico para a Tributação da Célula de Gestão para Administração Tributária (CEGAT/COTET) a atribuição inerente à emissão de Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade e isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos dos arts. 9º, 13 e 15 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 71/2017 - GABIN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 25 de agosto de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda