Portaria SUT nº 388 DE 22/04/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 abr 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de abril a 02 de maio de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI-E-04/0058/000069/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de abril a 02 de maio de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 151,5000;

II - café conillon: US$ 83,5000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação