Portaria SEFAZ nº 388 DE 19/08/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, estabelece:
Art. 1º Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2013 em R$ 30,03 (trinta reais e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Aracaju, 19 de agosto de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO