Portaria SEFAZ nº 388 DE 19/08/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2013

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, estabelece:

Art. 1º Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2013 em R$ 30,03 (trinta reais e três centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Aracaju, 19 de agosto de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO