Portaria TJDFT nº 388 de 22/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010

Transforma e agrega valores aos cargos que especifica.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
02 (duas) Funções Comissionadas, FC-04, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 5.968,90 
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 3.434,43 
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 1208, de 09.10.2009, publicada no DOU de 14.10.2009. R$ 47,51 
Total R$ 9.450,84 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no art. 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor 
04 (quatro) Funções Comissionadas, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 7.292,60 
01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 2.121,65 
Total R$ 9.414,25 
Saldo R$ 36,59 

Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Presidência, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor Jurídico da Presidência.

Art. 4º Transformar/remanejar as Funções Comissionadas, conforme quadro abaixo:

Origem FC Nova nomenclatura/destinação FC 
FC-03 da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras/SEG. FC-03 da Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT. 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Passagens Aéreas e Diárias/SUDEC/SEMA. FC-05 do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. 
FC-03 do Serviço de Passagens Aéreas e Diárias/SUDEC/SEMA. FC-03 do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. 
FC-02 do Serviço de Passagens Aéreas e Diárias/SUDEC/SEMA. FC-02 do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Planejamento e Análise Estatística/SUORE/SEPG. FC-05 de Supervisor do Serviço de Planejamento Institucional/SUORE/SEPG. 
FC-03 do Serviço de Planejamento e Análise Estatística/SUORE/SEPG. FC-03 do Serviço de Planejamento Institucional/SUORE/SEPG. 
FC-02 do Serviço de Planejamento e Análise Estatística/SUORE/SEPG. FC-02 do Serviço de Planejamento Institucional/SUORE/SEPG. 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Gestão de Processos e Qualidade/SUORE/SEPG. FC-05 de Supervisor do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG. 
FC-03 do Serviço de Gestão de Processos e Qualidade/SUORE/SEPG. FC-03 do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG. 
FC-02 do Serviço de Gestão de Processos e Qualidade/SUORE/SEPG. FC-02 do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG. 
FC-05 de Supervisor do Serviço de Gestão de Projetos/SUORE/SEPG. FC-05 de Supervisor do Serviço de Gestão de Projetos Institucionais/SUORE/SEPG. 
FC-03 do Serviço de Gestão de Projetos/SUORE/SEPG. FC-03 do Serviço de Gestão de Projetos Institucionais/SUORE/SEPG. 
FC-02 do Serviço de Gestão de Projetos/SUORE/SEPG. FC-02 do Serviço de Gestão de Projetos Institucionais/SUORE/SEPG. 
FC-05 do Gabinete da Presidência. FC-05 de Supervisor do Serviço de Análise Estatística/SUORE/SEPG. 
FC-03 do Gabinete da Presidência. FC-03 do Serviço de Análise Estatística/SUORE/SEPG. 
FC-02 do Gabinete da Presidência. FC-02 do Serviço de Análise Estatística/SUORE/SEPG. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA