Portaria SEDEC nº 388 de 09/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Araçuaí, nº 06/2010, de 27 de janeiro de 2010, Homologação de 1º de março de 2010; Coração de Jesus, nº 001/2010, de 05 de janeiro de 2010, Homologação de 15 de março de 2010; Divisópolis, nº 048/2010, de 19 de fevereiro de 2010, Homologação de 1º de março de 2010; Francisco Sá, nº 1.326/2010, de 03 de fevereiro de 2010, Homologação de 15 de março de 2010; Glaucilândia, nº 07, de 22 de fevereiro de 2010, Homologação de 19 de março de 2010; Guaraciama, nº 1.121/2010, de 01 de fevereiro de 2010, Homologação de 15 de março de 2010; Jenipapo de Minas, nº 235/2010, de 18 de fevereiro de 2010, Homologação de 1º de março de 2010; Jequitaí, nº 01, de 08 de fevereiro de 2010, Homologação de 19 de março de 2010; Juramento, nº 245/2009, de 22 de dezembro de 2009, Homologação de 03 de fevereiro de 2010; Montezuma, nº 033/2009, de 21 de dezembro de 2009, Homologação de 03 de fevereiro de 2010; Pedra Azul, nº 003/2010, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação de 1º de março de 2010 e Rio Pardo de Minas, nº 006 B/2010, de 23 de fevereiro de 2010, Homologação de 1º de março de 2010, do Estado de Minas Gerais.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Araçuaí, nº 59050.001216/2010-20; Coração de Jesus, nº 59050.001239/2010-34; Divisópolis, nº 59050.001222/2010-87; Francisco Sá, nº 59050.001240/2010-69; Glaucilândia, nº 59050.001364/2010-44; Guaraciama, nº 59050.001238/2010-90; Jenipapo de Minas, nº 59050.001231/2010-78; Jequitaí, nº 59050.001365/2010-99; Juramento, nº 59050.001212/2010-41; Montezuma, nº 59050.001242/2010-58; Pedra Azul, nº 59050.001241/2010-11 e Rio Pardo de Minas, nº 59050.001232/2010-12, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE