Portaria SUFIS nº 387 DE 03/09/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 set 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto no 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 338 a 340, com a seguinte redação:
338 | Belgo Bekaert Arames Ltda | 61.074.506/0007-25 |
339 | Montefix Embalagens Ltda. | 10.336.476/0001-51 |
340 | Tycoom Comercial Ltda | 04.508.703/0004-29 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização