Portaria SSER nº 387 DE 27/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2024

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de calculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/026952/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.227 Brahma Chopp (Pack 12 unidades 473     8,99  
1.1.228 Original (Pack 15 unidades) 269     8,99

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita