Portaria SAP nº 387 DE 09/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2021
Dispõe sobre a proibição da captura, transporte e comercialização da espécie Gramma brasiliensis, com finalidade ornamental e de aquariofilia, em todo o território brasileiro.
O Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo nº 21000.058356/2020-64,
Resolve:
Art. 1º Fica proibida a captura, transporte e comercialização da espécie Gramma brasiliensis em todo o território nacional.
§ 1º A proibição de que trata o caput não se aplica aos indivíduos oriundos de aquicultores ou empreendimentos aquícolas devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e com Licença válida na categoria de Aquicultor.
§ 2º Para captura e transporte de exemplares da espécie Gramma brasiliensis com finalidade de constituição de plantel de reprodutores destinados à aquicultura, o interessado deverá solicitar autorização na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 16, de 11 de agosto de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º A nota fiscal será utilizada para fins de comprovação da origem, conforme estabelece a Portaria nº 17, de 26 janeiro de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O não-cumprimento ao disposto nesta Portaria sujeitará os infratores às penalidades e às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
JORGE SEIF JÚNIOR