Portaria SEFAZ nº 387 DE 31/03/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mai 2015

Submete a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, e

Considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

b) a solicitação contida no MEMORANDO DRT-ALV/041/2015, da Delegacia Regional de Fiscalização em Alvorada - TO.

Resolve:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de abril de 2015 à 30 de junho de 2015 a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA, estabelecida na Rodovia TO 373, Chácara da Paz, Lto Lages, Km 02, Zona Rural, no município de Alvorada, Estado do Tocantins, com inscrição estadual no 29.380.745-0 e CNPJ no 04.603.630/0003-73.

Art. 2º O ICMS deverá ser recolhido antes de iniciada a remessa dos produtos, em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, devendo uma cópia do documentos de arrecadação acompanhar o trânsito das mercadorias, anexada à nota fiscal.

Art. 3º Final de semana e feriado o recolhimento do imposto será no primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º O Delegado Regional de Fiscalização em Alvorada deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA