Portaria PGF nº 387 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal no Estado do Acre e as Procuradorias Federais Especializadas junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Estado do Acre - IFAC.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º, I, da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º As unidades das Procuradorias Federais Especializadas junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, à Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Estado do Acre - IFAC, todas com sede em Rio Branco/AC, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da Procuradoria Federal no Estado do Acre.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Rio Branco/AC e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Estado do Acre - IFAC realizarão a atividade de consultoria e assessoramento jurídico da Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Rio Branco/AC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO