Portaria UFERSA nº 387 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 4009 - Funcionamento dos Cursos de Graduação - no Estado do Rio Grande do Norte, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria Ministerial nº 3.192, de 16 de setembro de 2005, publicada no DOU. de 19 setembro de 2005, de conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário da Ação nº 4009 - Funcionamento dos Cursos de Graduação - no Estado do Rio Grande do Norte, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para fins de apoio ao provimento de meios e serviços na área de computadores, com a manutenção do acesso lógico da Rede Corporativa da UFERSA à Rede Ipê da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, através do Ponto de Presença da RNP no Rio Grande do Norte - PoP-RN, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independente de transcrição, conforme consta do processo n0 23091.000450/10-35. Esta descentralização obedece a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0024

PTRES: 002107

Fonte: 0112000000

Elemento de Despesa - Especificação Nota de Crédito Valor R$ 
Nº Data 
33.90.39.00- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000002 09.04..2010 21.120,00 
Total   21.120,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única e obedecerá às diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007. O recurso financeiro será liberado em parcelas trimestrais.

Parágrafo único. o saldo de créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido à UFERSA, até o término do mesmo exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986.

Art. 3º É facultado à UFERSA o monitoramento da execução desta descentralização.

Parágrafo único. A UFRN deverá, ao final da execução físico-financeira, apresentar à UFERSA o Relatório de Cumprimento do Objeto.

Art. 4º A Prestação de Contas do Crédito descentralizado por esta Portaria deverá integrar as contas anuais da UFRN a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA