Portaria MIN nº 387 de 23/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009
Altera a Portaria MIN nº 302, de 24 de outubro de 2001.
O Ministro de Estado, da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º O § 3º, do art. 1º da Portaria nº 302, de 24 de outubro de 2001, que criou a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, como parte integrante do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC, passa vigorar com a seguinte redação:
".... § 3º A REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e supervisionada pela Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE, podendo, também, vir a ser ativada, parcialmente, nos Estados e Municípios, pelas Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC e pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC, respectivamente, de comum acordo com a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão LABRE-UF.."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GEDDEL VIEIRA LIMA